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O projeto de lei nº 019/2021, aprovado na sessão de terça-feira (11) pela Câmara de São João da Barra pode pôr fim a uma prática adotada pelas concessionárias de serviços públicos, que é a cobrança de valores oriundos de Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) ou similares na mesma fatura de consumo mensal dos serviços de água e luz. Proposto pelo presidente da Casa, Elísio Rodrigues, o texto recomenda que este tipo de cobrança seja feito em uma fatura específica para este fim. O projeto ainda precisa ser sancionado pela prefeita Carla Machado para virar lei. O TOI é um documento emitido pela concessionária quando ela encontra irregularidades em sua rede, durante suas inspeções.

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O objetivo da matéria é proteger o munícipe, que, em alguns casos, nem requereu tal parcelamento. Só que, ao vincular à conta de consumo, o pagamento de valores estipulados pela concessionária como forma de compensar suposta e irregularidade cometida pelo consumidor, fica obrigado a pagar tais valores, pois, se não o fizer, os serviços serão suspensos. Tal prática intimida e constrange o consumidor, que se vê obrigado a pagar por tais valores para não ter sua conta de luz ou água cortada, por exemplo.

Ocorre que, muitas das vezes, a lavratura de TOI é feita sem a presença do consumidor, o que tem gerado o cancelamento do mesmo pela justiça. Em outros casos, o consumidor até está presente, mas não é informado que se trata de um TOI. Simplesmente é informado que o relógio será trocado para análise em laboratório, para, depois surpreendê-lo com a cobrança em sua fatura mensal.

O projeto de lei de Elísio também proíbe o corte, suspensão ou interrupção do serviço público por falta de pagamento de valores oriundos do TOI, e estipula ao infrator, o pagamento de 100 UFISANs, além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.