A Câmara de São João da Barra aprovou, na sessão do dia 17 de agosto, o projeto de lei nº 057, que dispõe sobre medidas complementares de segurança em prevenção e respostas a emergências no município. O projeto foi proposto pelos nove parlamentares e, para virar lei, ainda precisa ser sancionado pela prefeita Carla Machado. O objetivo é tornar obrigatória a presença de brigada profissional composta por bombeiros civis para garantir segurança em atividades com grande público.
Os estabelecimentos elencados no PL são: shopping center; casas de show e espetáculos; hipermercado; grandes lojas de departamentos com área construída superior a 5 mil metros quadrados; campus universitário e entidades educacionais; edifícios públicos ou privados que abriguem acervo de valor histórico; espaços de eventos fechados que recebam grande concentração de pessoas com circulação média acima de 1.500 pessoas por dia.
Pelo texto da matéria, fica obrigatória a presença de equipe composta por: bombeiros civis (nas áreas ou edificações, abertas ou fechadas, públicas ou privadas, em que houver grande concentração de pessoas ou atividades de risco a vida e ao meio ambiente) e guarda-vidas (em parques, clubes e áreas de recreação, lazer ou desporto com ambiente aquático liberado ao uso das pessoas, seja ambiente natural ou artificial).
Justificativa – Os vereadores informaram que foram procurados recentemente por representantes do Conselho Nacional de Bombeiros Civis (CNBC), acompanhados de lideranças da profissão, que apresentaram os anseios da categoria quanto ao mercado de trabalho e políticas de proteção em prevenção e respostas a emergências. “Ao se exigir equipes de emergência, bombeiros e guarda-vidas, em áreas de grande concentração de pessoas, e ao adotar as normas nacionais do conselho como parâmetros, mantemos a lei atualizada e um padrão nacional de excelência tanto na formação quanto no exercício da profissão, de forma que a fiscalização encontre parâmetros atuais com acesso público e gratuito como referência adotado ao tema”, conforme justificativa do projeto.
Ressalta-se, ainda, que a elaboração do texto levou em consideração os critérios adotados pelo município e as legislações de similar teor já aprovadas e/ou tramitando em outros municípios. Além disso, a aplicação da matéria não onera o orçamento do município.