Um veículo da Prefeitura de São João da Barra foi abordado por Agentes do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), por volta das 14h30 desta terça-feira, 27, na RJ 216 e durante revista foi encontrado de 78,2 gramas Cannabis Sativa (maconha) com um dos passageiros. Três homens estavam no veículo, dentre eles dois motoristas e outro que estava como carona.
Segundo informações do BPRv, através de patrulhamento de rotina foi possível abordar o veículo da Prefeitura VW Voyage placa: KRF 1931, no Km 4 da RJ 216, em Donana, e encontraram a droga na cueca do carona, que estavam no veículo oficial. Os três foram encaminhados à 134ª DP. Dois se identificaram como funcionários da secretaria de Transportes de SJB. O terceiro seria amigo do motorista. Eles não têm passagem pela polícia.
De acordo com relato dos funcionários à polícia, os motoristas estariam a caminho de Guarus para buscar outro veículo da Prefeitura, que estaria passando por reparos no ar condicionado, quando encontraram com um amigo e deram carona ao terceiro ocupante do veículo.
O secretário de Transportes e Trânsito, Mario dos Santos Rocha Filho, conversou com a equipe de reportagem do Parahybano e disse que os funcionários não tem autorização para dar carona a nenhuma pessoa e destacou ainda que uma sindicância já foi aberta para apurar o desvio de conduta por parte dos funcionários e, principalmente, para que providências sejam tomadas.
– O prefeito Neco não compactua com esse tipo de comportamento, onde os funcionários não tem autorização para transportar outra pessoa e ainda mais com drogas dentro do veículo oficial. A sindicância será para apurar o fato de terem saído da rota e transportar um passageiro fora da ordens já estabelecidas -, disse.
Mário Rocha acrescenta ainda, que por orientação do prefeito Neco foi feita uma circular para todo staff do governo, inclusive o Gabinete, para que orientasse os motoristas cumprissem a Lei 1081 -1950, onde diz como proceder com carro oficial.
– A lei já diz tudo como por exemplo não dar carona, não andar de chinelo, bermuda, usar carro em benefício próprio, entre outros. No caso desse homem que não teve autorização da prefeitura nem da secretaria de Transportes -, concluiu Rochinha.
A droga foi levada para o IML, para perícia. Já o veículo foi encaminhado junto com o funcionários e o carona para 134ª Delegacia de Polícia do Centro de Campos.
O condutor do veículo, M.F. de 35 anos e M.B.S.J., de 35 anos, foram testemunhas do fato sendo o acusado, R.S.A.,de 39 anos, enquadrado no artigo 28 da Lei 11.343/06.