O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta terça-feira (3), em sessão plenária, a prestação de contas de administração financeira da Prefeitura de São João da Barra, relativa ao exercício de 2014 e de responsabilidade do prefeito José Amaro Martins de Souza, Neco (PMDB). Os conselheiros do TCE-RJ seguiram o voto do relator do processo, conselheiro José Gomes Graciosa. O parecer prévio favorável seguirá para a Câmara Municipal, que dará o parecer final.
Gastos com pessoal – A prefeitura manteve a folha de pagamentos de pessoal dentro dos limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No primeiro quadrimestre, o dispêndio somou R$ 186.439.821,40, equivalente a 47,63% da Receita Corrente Líquida (RCL); no quadrimestre seguinte, o gasto foi de R$ 188.878.342,20 (45,63% da RCL), e no terceiro quadrimestre, R$ 180.661.629,40. (42,52% da RCL). A LRF fixa em 51,30% da RCL como limite prudencial e em 54% da RCL o limite máximo de gastos.
Educação – Os gastos com educação somaram R$ 36.636.016,35 na manutenção e desenvolvimento da educação básica, que envolve a educação infantil e fundamental. O resultado indica que a prefeitura aplicou 26,99% do total de impostos arrecadados e transferidos que alcançou no período R$ 135.722.335,49. O valor mínimo exigido pela Constituição Federal é de 25%.
Fundeb – A prefeitura destinou R$ 20.045.655,78 ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício. O resultado corresponde a 97,49% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que somou R$ 20.561.908,16. A prefeitura, com o resultado registrado, cumpriu com a obrigação definida na Lei Federal nº 11.494/07, que fixa o gasto mínimo em 60% das receitas transferidas pelo Fundo.
Saúde – O município destinou a ações e serviços de saúde pública R$ 57.933.734,92, o que representou 42,90% das receitas oriundas de impostos próprios e transferidos, que alcançou no exercício o valor de R$ 135.057.253,01. O valor investido ficou acima do mínimo de 15% determinado na Constituição Federal.
Fonte: Ascom/TCE-RJ