Objetivo foi alertar sobre a importância de evitar o trânsito de veículos na faixa de areia da orla marítima
Conscientizar moradores, veranistas e turistas em relação à importância de evitar o trânsito veículos na faixa de areia da orla marítima. Esse foi o objetivo de uma campanha ambiental realizada nas imediações do Polo Gastronômico e na Avenida Liberdade, em Grussaí, litoral de São João da Barra, nesta quinta-feira, 07.
A ação, desenvolvida em conjunto pelas secretarias municipais de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Transportes e Trânsito e pela Guarda Civil Municipal, levou informações relacionadas aos prejuízos causados pelo trânsito de veículos automotores na areia. Entre eles, degradação permanente de espécies nativas da flora, atropelamento de animais marinhos e terrestres, atropelamento de seres humanos, compactação permanente da areia e dos ninhos de tartarugas marinhas e quebra das estacas de monitoramento de ninho, além de outros danos ao patrimônio natural e público.
O turista Carlos Roberto da Silva, residente em Belo Horizonte, elogiou a iniciativa de preservação ambiental realizada pela prefeitura. “Fomos abordados pela equipe e vestimos a camisa da campanha estacionando o nosso carro próximo à Avenida Atlântica. Estivemos em algumas praias do Espírito Santo e não encontramos a tranquilidade e a hospitalidade deste lugar maravilhoso”, comentou Carlos, que estava acompanhado da esposa, filhos e sogra.
O secretário de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Kleiton Luiz, destacou que será intensificada a fiscalização na beira mar, com o apoio de dois quadriciclos, onde a Guarda Civil Municipal estará atuando em parceria com a Polícia Militar. “A intenção é coibir o trânsito de veículos na praia visando a preservação da natureza e a integridade física das pessoas que frequentam este lugar”, disse.
Segundo o secretário de Transportes e Trânsito, Mário Rocha Filho, os infratores serão autuados administrativamente com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Artigo 187, inciso I (Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos), com multa no valor de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; Artigo 195, (Desobedecer às ordens emanadas dos agentes de trânsito), multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.
“É importante lembrar que os infratores também receberão as penalidades cabíveis na Lei Federal 9.605 que se refere a crimes ambientais”, finalizou.
Fonte: Secom – SJB