Um veículo Nissan Kicks, de cor prata, foi apreendido pela Polícia Militar na manhã deste sábado (3), após uma perseguição que terminou na localidade da Chatuba, em São João da Barra. Segundo o registro policial, o automóvel foi posteriormente identificado como clonado durante perícia realizada na 145ª Delegacia de Polícia.
De acordo com o Batalhão de Polícia Militar, as equipes receberam informações de que um veículo estaria sendo conduzido por um homem conhecido como “TH” e que seguiria para a área da 5ª Companhia, com destino à Chatuba. Diante das informações, os policiais montaram um cerco em pontos estratégicos, incluindo o trevo de Grussaí e a SB-02.
Durante a tentativa de abordagem, o motorista teria direcionado o veículo contra uma das equipes policiais. Segundo o registro, um sargento efetuou dois disparos para desviar o automóvel da direção dos agentes.
As equipes seguiram no encalço do veículo até a Chatuba, onde o automóvel foi abandonado na Rua Rizzio da Graça Raposo. Pouco depois, outro grupo de policiais localizou o suspeito em fuga na Rua Manoel Francisco Lopes de Souza.
Ainda segundo a PM, ao perceber a aproximação da viatura, o homem teria arremessado um objeto por cima do muro de uma residência. Após buscas, os agentes localizaram uma chave, posteriormente identificada como sendo do veículo abandonado.
O suspeito teria assumido a propriedade do automóvel e informado aos policiais que fugiu da abordagem por não possuir habilitação. Conforme o registro, ele utilizava tornozeleira eletrônica no momento da abordagem.
O veículo foi encaminhado à 145ª DP, onde passou por perícia. O perito constatou que o Nissan Kicks apresentava sinais de clonagem. O automóvel permaneceu apreendido na delegacia.
A ocorrência foi registrada inicialmente como averiguação de pessoa ou veículo em atitude suspeita e posteriormente enquadrada como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, inclusive clonagem.
Segundo a ocorrência policial, o homem foi encaminhado à delegacia e ficou preso pelos crimes previstos nos artigos 311 e 329 do Código Penal e artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
A ocorrência foi encerrada na 146ª DP, Central de Flagrantes.









