O juiz da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra, Leonardo Cajueiro d’Azevedo, determinou que o presidente da Câmara de Vereadores, Aluízio Siqueira (PMDB) cumpra imediatamente liminar já deferida que o obriga a comunicar aos vereadores a convocação do prefeito José Amaro de Souza Neco para realização da sessão extraordinária para alteração da redação do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal 344/2015, que estima a receita e fixa a despesa do município de São João da Barra para o exercício financeiro de 2015.
A decisão foi proferida na última quarta-feira, 25, e após a intimação, Aluízio Siqueira deverá cumpri-la imediatamente. O juiz Leonardo Cajueiro d’Azevedo ratificou que o descumprimento do presidente do Legislativo em relação ao primeiro mandado de segurança “ não é meio legítimo de disputa meramente políticas, mas sim a violação aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade, cabendo sanções típicas da Lei da Improbidade Administrativa e, no caso concreto, desobediência à determinação judicial”.
No último dia 4 de fevereiro, o prefeito Neco convocou sessão extraordinária para análise do Projeto já citado acima, porém após o presidente da Câmara não ter praticado as formalidades legais que devem anteceder a qualquer sessão extraordinária, a prefeitura de São João da Barra entrou com mandado de segurança preventivo com pedido de liminar que foi aceito pela Justiça, mas não cumprido pelo presidente Aluízio Siqueira.
Fonte: Secom – SJB