Secretário de Agricultura recebeu integrantes de organização não governamental para discutir projetos

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Foto: Divulgação

O secretário de Agricultura de São João da Barra, Pedro Nilson Alves Berto, recebeu na manhã desta segunda-feira, 02, a visita da diretora presidente da ong Ecoanzol, Luiza Salles, e do diretor executivo da entidade, Marcos Machado. Na oportunidade foram discutidas possíveis parcerias para a implantação de projetos socioambientais no município.

Um dos projetos discutidos e que o secretário de Agricultura entende como prioridade para ser posto em prática é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) voltado para a agricultura familiar, sendo obrigado por lei, de acordo com o novo Código Florestal de 2012. “Sem o cadastro o agricultor não poderá mais ter acesso a linhas de crédito rural e programas e projetos federais e estaduais”, explicou Pedro Nilson.

O secretário informou, ainda, que a implantação do projeto irá auxiliar os agricultores familiares tendo em vista a dificuldade em efetuarem o CAR. À direção da ong foi solicitada a elaboração de proposta de parceria para implantar essa e outras ações no município.

Cadastro Ambiental Rural (CAR) – É um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estadual e federal.

No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as unidades da Federação.

Fonte: Secom – SJB