Juliano Soares Rangel
Advogado
Mestre em Políticas Sociais/ UENF
Professor universitário e pós-universitário
A condenação do ex-presidente Bolsonaro e dos demais réus na Ação Penal 2668 por organização criminosa, tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e, deterioração do patrimônio público tombado não revelou surpresa ou, mesmo, desapontamento em relação aos apoiadores do ex-Presidente que já faziam repousar na Suprema Corte sua desconfiança.
O que, no entanto, chamou a atenção da sociedade e da mídia foi o voto dado pelo ministro Luiz Fux que, conhecido como o julgador punitivista que, condenou, a título de exemplo, os tantos cidadãos envolvidos no episódio de 08 de janeiro de 2023, de repente, assumiu a posição de julgador garantista, em um julgamento de repercussão nacional e desdobramentos internacionais.
Se, no campo psicológico, alguns profissionais apontam o despertar do “ego” do julgador em relação aos demais colegas julgadores, no campo político a sua decisão isolada gera repercussões que devem ser analisadas.
O que não se pode negar é que o voto isolado do ministro Fux revelou uma aparente autonomia e independência dos magistrados da Suprema Corte na tomada de decisões, reforçando o primado “livre convencimento motivado das decisões”.
Foi evidente a falta de coerência dos atos praticados pelo Ministro ao longo do processamento e julgamento do caso, a lembrar que, ele mesmo julgou e condenou os cidadãos envolvidos no episódio de 8 de janeiro, entendendo, inclusive, que aquela Casa era a competente para processar e julgar tais casos, no entanto, na oportunidade de análise da Ação Penal 2668, além de inocentar o ex-presidente por todos os crimes denunciados pela Procuradoria Geral da República, ele acabou por reconhecer da incompetência do juízo para processar e julgar o caso.
A incoerência dos atos praticados pelo Ministro Fux em relação ao seu “novo” entendimento, no entanto, não deveria tomar o país de assombro, até porque se trata de fato repetido entre julgadores daquela Casa. A lembrar que, num passado recente, a ex-ministra Rosa Weber era acusada pelos apoiadores do Presidente Lula como incoerente quando do tema da execução da prisão após condenação penal em segunda instância e seu trânsito em julgado.
Assim, é normal que magistrados mudem de opinião e, adequem seu pensar à realidade social a que estão imergidos, afinal, a sociedade muda seus padrões e comportamentos de tempos em tempos e, cabe ao Judiciário atentar-se a tais mudanças.
Mas, especificamente no caso do julgamento da Ação Penal 2668, estamos a tratar de cinco ministros que analisaram os mesmos fatos e as mesmas provas e, um deles tomou decisão totalmente diferenciada dos demais, interpretando o conteúdo fático e probatório de forma diferenciada a ponto de resultar na prolação de um voto isolado.
É importante deixar claro que, no que pese a incoerência dos atos praticados pelo Ministro Fux em relação a todos os réus em ações que julgavam o episódio de 8 de janeiro, não podemos negar que, a sua oratória, eloquência e construção do pensamento revelaram considerada robustez, aparente coerência e, mais do que isso, legitimidade política e social em relação a um grupo político considerável, bastando lembrar que estamos num país politicamente divido.
Essa legitimidade atribuída ao voto prolatado pelo Ministro Fux, para muitos reforçou o fato de que Corte Suprema não decide em caráter jurídico, mas exclusivamente, político. Assim, o seu voto não apenas passa a ser fator de uso político estratégico por parte dos apoiadores do ex-presidente Bolsonaro a justificar os seus discursos, bem como, antes de tudo, fragiliza o STF ante uma crescente parte da população que desconfia da instituição.
O voto de Fux pode revelar à sociedade o que os aplicadores do Direito já entenderam ou deveriam entender como sendo um fato: a verdade se constrói pela coerência, pela narrativa do discurso, pela leitura dos fatos e, por uma vontade introjetada daquele que quer crer.
Não tem como dissociar o julgamento e condenação do ex-presidende Bolsonaro da repercussão política, mas também jurídica do voto prolatado pelo ministro Fux. Se há que considerar que, o reconhecimento de incompetência e declaração de inocência geral de um acusado por um dos magistrados da Suprema Corte gera a possibilidade de levar o caso à análise e julgamento por Cortes internacionais, além de, em grande medida, fortalecer o discurso da extrema direita no Brasil e, no exterior, se considerarmos o posicionamento político abusivo e desrespeitoso dos Estados Unidos à nossa soberania.
Numa outra análise, a conhecer a cultura política do brasileiro, é possível ainda que o STF, a partir do voto isolado e contrário de Fux aos votos dos demais ministros, estrategicamente, seja esquecido e “blindado” e, que se proceda à tradicional polarização personificada entre sujeitos, polarizando-se a guerra de “um contra todos” ou, especificamente de Fux contra Moraes, o que a extrema direita brasileira já o está fazendo ao cogitar a possibilidade de candidatura política do ministro, fato que também se repete, a lembrar do que ocorreu com o ex-ministro Joaquim Barbosa.
O resultado mais provável desse julgamento a partir do voto isolado prolatado é a mantença e fortalecimento da polarização política entre os eleitores brasileiros, da guerra de narrativas e, o aumento da desconfiança sobre as instituições.
Ao que parece, o eventual encerramento do julgamento pelo Judiciário sobre a tentativa de golpe ao Estado Democrático de Direito quando da interposição dos eventuais recursos pelos réus ficará “atravessado” em parte da sociedade brasileira que, a partir dos argumentos de Fux e da narrativa política elaborada pela extrema direita, fará projetar nas urnas a legitimação ou não da condenação.
Inevitavelmente, o julgamento e condenação dos réus deve ser observado pelos políticos brasileiros como um claro sinal de que a democracia deve ser preservada e garantida como premissa máxima do Estado de Direito, assim, replicando o argumento da ministra Carmem Lúcia que, fique ao menos, o caráter educativo deste julgado.









