A Justiça Eleitoral de São João da Barra divulgou detalhes das seções de votação para as eleições deste ano que ocorrem no dia 02 de outubro, das 08h às 17h (horário de Brasília). Entre os detalhes divulgados estão seções com acessibilidade, 23 locais de votação, número total de seções, que são 123, das quais duas são agregadas e número total de eleitores aptos a votar no município sanjoanense, que são 38.358 (trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito).

Nesta eleição receberão votas os candidatos para os cargos de Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador e Deputado Estadual. Para Presidente e Governador, são dois dígitos, para Senador, são três dígitos, para deputado federal, são quatro dígitos e para deputado estadual são cinco dígitos. A ordem de votação é: 1º Deputado Federal; 2º Deputado Estadual; 3º Senador; 4º Governador e; 5º Presidente.

Foto: WILSON DIAS-ABR

Aparelhos proibidos
O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.

Seções com acessibilidade — 37ª Zona Eleitoral (São João da Barra/RJ)
Atafona — Colégio Estadual Dr. Newton Alves: 120.
Atafona — Escola Municipal Professora Dionélia Gonçalves Santos: 130, 140, 145, 153, 175, 180 e 188.
Atafona — Escola Municipal Amália Soares de Almeida: 173, 186 e 198.
Grussaí — Centro Municipal de Educação Nossa Senhora Aparecida: 193, 195, 199 e 205.
Grussaí — Colégio Estadual Admardo Alves Torres: 5, 6, 113, 131, 143, 146, 152 e 155.
Grussaí — Escola Municipal Amaro de Souza Paes: 168, 166, 171, 177, 179, 182, 185, 187 e 191.
Grussaí — Escola Municipal Evanir José Gaia: 206.
Sede — Ciep 265: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 111, 119, 168.
Sede — Cenecista: 178, 183, 189 e 200.
Sede — Escola Municipal Domingos Fernandes da Costa: 170, 181 e 194.
Sede — Colégio Estadual Alberto Torres: 156.
Água Preta — Escola Estadual João Coelho da Silva: 78, 79 e 154.
Pipeiras — Escola Estadual Luiz Gomes da Silva Neto: 118.
Barcelos — Escola Estadual Raymundo Magalhães: 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 112.
Barcelos — Escola Municipal Elysio Magalhães: 127, 144, 148 e 174.
Cajueiro — Escola Municipal João Flávio Batista: 172, 190 e 204.
Degredo — Escola Estadual Olímpio Saturnino de Britto: 98, 99, 100, 121 e 149.
Mato Escuro — Centro Municipal de Educação Avançada: 80, 81, 133, 150 e 157.
Estrada da Corujha — Escola Municipal Manoel de Souza Gomes: 82 e 83.
Campo de Areia — Escola Municipal Luiz Delio Mendonça: 109, 160 e 201
Palacete — Escola Estadual João da Silva Ribeiro: 88, 89 e 202.
Açu — Escola Municipal Chrisanto Henrique de Souza: 158, 176, 184, 192 e 203.

Horário unificado
Este ano, a novidade é o horário de votação que será uniformizado. Ou seja, quem reside em estados com fuso de uma hora a menos em relação à Brasília, deverá se dirigir à seção entre 07h e 16h (hora local). A previsão é de que, com essa unificação do horário de votação, a divulgação dos resultados para todos os cargos seja iniciada a partir das 17h, hora oficial de Brasília.

Prioridade
O atendimento prioritário será assegurado às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha; candidatos; juízes eleitorais e seus auxiliares; servidoresda Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; e policiais militares em serviço. Pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre as demais.

Documentação
Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Caso o eleitor já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao mesário como documento de identificação. Isso porque, para quem fez a biometria, o aplicativo mostra a foto do eleitor.

Voto obrigatório
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A ausência às urnas para as pessoas obrigadas a votar resulta em débito com a Justiça Eleitoral.