Foto: Detran-RJ

Desde a última quinta-feira (28), para realizar todos os procedimentos para veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular) que necessitam do Certificado de Segurança Veicular (CSV), está sendo exigida a emissão do documento do ano vigente, atendendo ao estabelecido na Resolução 292/2008 do Contran.

O CSV é necessário para veículos movidos a GNV, para a realização de todos os serviços no departamento, como Transferência de Propriedade, Licenciamento Anual, 2ª via de CRV, Baixa ou Inclusão de Gravame e Mudança de Cor. Sejam online ou presencial.

Esse entendimento se dá exclusivamente para os casos dos veículos movidos a gás em que é necessária a apresentação de CSV periódico na validade. Para os CSVs de alteração de características não houve alteração na regra e poderão utilizar o documento válido dentro dos últimos 12 meses.

Fonte: Detran-RJ