Estabelecimentos prosseguem fechados, a princípio, até 30 de abril; exceção é para os de segmentos considerados essenciais
Como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, a Prefeitura de São João da Barra mantém o comércio e prestação de serviços fechados, até pelo menos 30 de abril. No período funcionam somente farmácias, clínicas médicas, laboratórios e afins, supermercados e mercados, petshops, açougues, peixarias, hortifrutis, postos de combustível, bancas de jornal e revistas, distribuidoras de gás, depósitos de água mineral, padarias, borracharias, funerárias e estabelecimentos que vendem material de construção, ferragens e equipamentos de proteção individual.
Esses estabelecimentos deverão manter à disposição de clientes e funcionários álcool 70% e adotar medidas como uso de máscaras descartáveis e distância de 2 metros ou mais entre as pessoas.
A medida consta no Decreto 038/2020 publicado no Diário Oficial de 28 de março e foi prorrogada pelo Decreto 051/2020, publicado no Diário Oficial de 19 de abril. Segundo o Artigo 12 do Decreto 038/2020, bancos e lotéricas devem funcionar com atendimento presencial exclusivo para pagamento de salário, remuneração, vencimentos, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadoria, saques do FGTS e com cartão magnético e pagamentos de contas essenciais. Esses estabelecimentos devem reservar duas horas/dia para atendimento exclusivo a integrantes dos grupos de risco, além de disponibilizarem meios eletrônicos para pagamento de verbas de caráter alimentar, como mandado e pagamento de alvarás.
Os demais estabelecimentos poderão fazer uso de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, bem como serviço de delivery, mas sem acesso do público ao interior. Bares, restaurantes e lanchonetes poderão permanecer abertos à meia-porta, para retiradas rápidas ou entrega de mercadorias – delivery -, sendo proibida a permanência para consumo nos locais.
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