Pelo menos três pessoas ficaram feridas em uma colisão envolvendo carro e carroça por volta das 20h deste domingo, 27, na BR 356, entre Atafona e São João da Barra.
De acordo com informações da polícia, a carroça seguia sendo carregada por um homem de Atafona para São João da Barra onde duas mulheres e uma criança de 10 anos estariam sendo carregadas no momento da colisão com um carro de passeio Ford Focus, de cor prata. O condutor foi encaminhado para até a emergência da Santa Casa de Misericórdia de São João da Barra.
Uma mulher de 45 anos e que estava grávida foi socorrida e encaminhada ao Hospital Ferreira Machado, em Campos dos Goytacazes, pela equipe do Resgate e do Corpo de Bombeiros. Seu estado de saúde é estável. Já a criança e a outra mulher de 52 anos foram para Santa Casa de São João da Barra e já receberam alta médica.
O trânsito ficou parado por alguns minutos e logo depois foi liberado.
O acidente foi registrado na 145ª Delegacia de Polícia de São João da Barra.
Proibido tráfego de carroças e charretes de 18h às 05h em SJB
A lei de n° 011, de autoria do Legislativo sanjonense, que descreve sobre a regulamentação do uso de veículos de tração animal (carroças, charretes) no município, diz que fica proibido o emprego destes veículos e a condução de animais com carga no horário de 18h às 05h (horário normal), bem como, 20h às 05h, quando for horário de verão, nos seguintes locais: em todas as vias públicas asfaltadas ou calçadas, inseridas em todo espaço definido por lei como área urbana do município; na orla marítima e em todas as estradas municipais. Ainda de acordo com o texto, fica proibido qualquer tipo de evento que envolva risco de ocorrer maus-tratos e crueldades com os animais.
A lei possui respaldo constitucional nos artigos 166 e 167 da Constituição da República e no artigo 210 da Constituição Estadual. Caso algumas regras não sejam respeitadas, refletirá sob pena de apreensão do transporte e multa a ser fixada por decreto do poder Executivo.
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