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 A Porto do Açu, em parceria com a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (Codin), desenvolve o Plano de Retirada de Gado do Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB), em cumprimento à decisão judicial que determinou a apresentação de um plano de remoção ordenada dos animais que atualmente ocupam a área do DISJB.

A decisão está fundamentada no fato de que a presença irregular do gado em área industrial representa risco à comunidade e aos mais de 4 mil trabalhadores do Complexo Portuário. Também há risco à saúde pública, diante da falta de informações sobre as condições de saúde e vacinação dos animais.

A Porto do Açu iniciou, no dia 21/05, a comunicação do Plano em todas as comunidades do 5º Distrito de São João da Barra, com agentes visitando moradores, panfletos e fixação de cartazes em pontos públicos de maior movimento, a fim de esclarecer dúvidas e garantir uma comunicação direta e efetiva. Em paralelo, a empresa disponibilizou uma estrutura temporária, onde está sendo realizada a identificação (por meio de marcação não definitiva), o cadastramento e a vacinação do gado, além da identificação dos proprietários dos animais.O prazo judicial para retirada do gado é de 60 dias e expira no dia 27/07. Ao fim deste período, e em caso de permanência de animais na área, estes serão identificados, vacinados e leiloados. O valor arrecadado será depositado judicialmente.

De acordo com o processo 0002189-59.2015.8.19.0053, o Plano terá duração de 60 dias e será dividido em três etapas.

1. Montagem de duas bases de apoio nas quais será realizada a identificação (por meio de marcação não definida), o cadastramento e a devolução de cada animal aos seus respectivos proprietários.

2. Comunicação sobre a necessidade de retirada dos animais da área do Distrito Industrial de SJB. Na retirada dos animais, os proprietários deverão assinar uma declaração de propriedade. Todas as restituições serão filmadas ou fotografadas. Para retirada dos animais e necessária a apresentação do documento de identidade e CPF.

3. Ao fim do prazo de 60 dias, caso seja encontrado algum animal na área do Distrito Industrial de SJB, ele será marcado e identificado. Após este processo, a decisão judicial determina o leilão dos animais restantes na área e deposito do valor arrecadado em juízo.

O recebimento desse valor pelo proprietário do animal leiloado dependerá exclusivamente de autorização judicial com a devida comprovação de propriedade.

Não está prevista a extensão do prazo. As duas bases de apoio ficam na RJ 240, na Fazenda Papagaio, e na Estrada da Figueira, esquina com a estrada dos Manhães. Os gados estão sendo vacinados também na saída contra febre aftosa. Muitos acidentes já foram registrados nessas áreas por conta desses gados que se soltam, pois foi colocado ilegalmente e sem permissão do DISJB.