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A Secretaria de Agricultura de São João da Barra protocolou na Procuradoria Geral do Município a minuta do Projeto de Lei que cria e regulamenta o serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e/ou Vegetal destinado ao consumo humano – SIM –, no município. O documento visa a substituição da Lei Municipal nº 003/2003, que criou o serviço de Inspeção Animal, mas não abrange o serviço de Inspeção Vegetal, a fim de garantir a sanidade dos produtos agropecuários destinados ao consumo no município.
A minuta foi elaborada pela equipe técnica da Secretaria de Agricultura, composta pela médica veterinária Aline Mineiro Costa, pela Gerente de Programa e Projeto Marcela Nogueira Toledo e pelo engenheiro agrônomo Gustavo de Castro.
De acordo com o secretário Osvaldo Barreto, é primordial para o município a substituição dessa Lei e a implantação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM. “Para que o Programa de Trabalho e Renda no Campo possa ter prosseguimento é fundamental que o município conte com a efetivação do SIM, que vai possibilitar aos nossos agricultores a certificação da qualidade de seus produtos, o que pode gerar novas oportunidades junto ao mercado consumidor”, avaliou.
O agrônomo Gustavo Pierrot, reforça que o SIM será imprescindível no processo da diversificação do agronegócio de São João da Barra, que ganhará maior vulto com a adequação legal.
Com a aprovação da lei, todos os estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal e vegetal, que realizam o comércio no município, precisarão ter o registro no serviço de inspeção agropecuária, e toda produção nestes estabelecimentos deverão ser inspecionados e fiscalizados até seu armazenamento e transporte.
“A partir do momento que os produtos oriundos da agricultura familiar têm o selo de inspeção municipal, aumenta a possibilidade de comercialização e eles ganham um padrão de qualidade”, explicou a Gerente de Programa e Projetos, Marcela Nogueira.
A veterinária Aline Costa explica que, paralelo à implantação do SIM, haverá uma ação educativa e um prazo para os produtores cumprirem as exigências da nova lei. “Estamos estudando a possibilidade de fazer primeiro uma advertência junto ao produtor que não estiver adequado ao selo, e só no caso de recorrer na infração que poderá gerar multa, mas esse será o último passo, haverá um período de adequação à nova lei”, esclarece.
Fonte: Secom-SJB








