Morreu na madrugada desta sexta-feira, 5, a terceira vítima do acidente entre uma Van da Secretaria de Saúde de São Francisco de Itabapoana e um caminhão, na BR 101, próximo a Rio Dourado, entre Macaé e Casimiro de Abreu. Gerusa Azevedo, 45 anos, era acompanhante de um paciente e estava internada no Hospital Público de Macaé (HPM) desde a última quarta-feira, dia do acidente.
Na manhã desta sexta, as outras duas vítimas fatais, Elson Ribeiro, 46 anos, e Sara Vitória Roberto da Silva, de apenas 11 anos, foram enterrados no cemitério de São Francisco. Duas vítimas ainda estão internadas no HPM em estado estável.
O acidente aconteceu por volta das 16h30 da tarde dessa quarta. Um dos ocupantes da Van faleceu no local do acidente. Durante o socorro, cinco pacientes foram levados para o Hospital Público de Macaé e outros cinco para o Hospital de Rio das Ostras. A menina, que foi levada para Rio das Ostras, não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo na unidade.
Ainda de acordo com Jaime Tinoco, todos os demais feridos já estão em casa. Ele tratou pessoalmente a liberação dos corpos. “Enquanto os corpos não foram colocados no carro funerário para São Francisco e todos os feridos encaminhados para onde quiseram ir, eu não saí de Macaé”, disse o secretário.
Luto oficial — Nessa quinta-feira (4), o prefeito Pedrinho Cherene divulgou o decreto de luto oficial de três dias no município em nota.
“Considerando o triste e lamentável acidente automobilístico ocorrido na data de ontem na Rodovia BR 101, que resultou em vítimas fatais, munícipes desta cidade, consternou todo o corpo funcional deste Poder Executivo;
Considerando que a trágica circunstância em que ocorreram os falecimentos trouxe grande comoção e tristeza ao município;
Considerando o sentimento de solidariedade e dor que emergem ante a perda e entes queridos refletindo em toda a família sanfranciscana;
Considerando que o Poder Público Municipal, reconhece e respeita o sentimento de dor que envolve a todos os familiares, amigos, servidores públicos e toda comunidade;
Decreta:
Art.1º – Fica decretado o luto oficial no Município, por 03 (três) dias, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento dos cidadãos sanfranciscanos;
Parágrafo único – As repartições públicas municipais deverão, quando existentes, observar o hasteamento da bandeira em posição de luto”.
Fonte: Folha da Manhã
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