Lei entra em vigor nesta sexta e unidade gestora do RPPS funcionará, provisoriamente, na secretaria de Administração

Foto: Divulgação

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A Lei 387/15 que trata do plano de benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais de São João da Barra entra em vigor nesta sexta-feira, 1. Provisoriamente, a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estará funcionando na secretaria de Administração, localizada nas dependências da prefeitura.

Entre os benefícios para o servidor a partir da implantação do RPPS, enumerados pelo secretário municipal de Administração, Alan Rios, estão auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria por idade, além de maior agilidade na concessão de benefícios.

Fonte: Secom – SJB