bullying

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Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 29, a Lei  nº 386/2015, aprovada pela Câmara municipal e sancionada pelo prefeito José Amaro Martins de Souza, que define medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” nas escolas públicas da educação básica do município de São João da Barra.

As escolas públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, que compõe a educação básica, deverão em seu projeto pedagógico, incluir medidas de combate ao “bullying”, no próximo ano letivo.

O “bullying” é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo “bullying” tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.

O parágrafo único da Lei cita os seguintes exemplos de “bullying”: “São exemplos de “bullying” aqueles atos que visam a acarretar a exclusão social da vítima, humilhando, constrangendo, discriminando, amedrontando, destruindo e subtraindo, bem como instigando atos violentos, inclusive e principalmente, utilizando-se de meios analógicos e tecnológicos.

Os objetivos a serem atingidos são de prevenir e combater a prática, capacitar docentes, equipes pedagógicas e auxiliares educacionais, orientar os envolvidos em situação de “bullying”, visando recuperar a autoestima, o pleno desenvolvimento e a consciência harmônica no ambiente escolar, envolver a família na conscientização do problema e construção da cultura de respeito às diferenças, promovendo a paz nas unidades escolares.

A Lei estabelece que deverão ser desenvolvidas palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação para e pais e alunos, professores e auxiliares, entre outras iniciativas.

A secretaria municipal de Educação e Cultura deverá observar a necessidade de realizar diagnóstico das situações de “bullying” nas unidades escolares, seu acompanhamento, no esteio das medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.