Encontram-se abertas até o próximo dia 12 de junho as inscrições para a 29º edição de um dos principais eventos culturais de São João da Barra, o Festival Sanjoanense da Canção (FESCAN), que acontece dentro da programação do Circuito Junino da cidade e tem a realização da secretaria Municipal de Educação e Cultura.
De acordo com o regulamento do festival, as inscrições poderão serem feitas no Palácio Cultural Carlos Martins até o dia 12 de junho, das 09h às 17h, mesmo dia que será realizado o sorteio das apresentações. Para participar basta que o concorrente seja brasileiro nato ou naturalizado e a canção inédita. O material exigido é a ficha de inscrição preenchida, cópia da identidade, do CPF e do cartão bancário com número da conta corrente (para depósito do prêmio) e CD com a gravação e letra da música, entregues em envelope lacrado. O responsável pela inscrição deve ser o autor da canção, que só poderá concorrer com uma música, assim como o intérprete.
O primeiro Fescan foi idealizado e organizado em 1983 pelos incentivadores culturais Ralph Teixeira e Joaquim Gomes Neto. De lá para cá, apenas entre os anos de 1993 e 1996, não teve a edição do festival. No início, o evento era modesto, realizado num tablado e atraindo apenas artistas do município. Atualmente o festival conta com a participação de artistas de outras cidades e acontece no palco principal da festa de São João, padroeiro de São João da Barra.
Ainda segundo o regulamento, duas eliminatórias acontecerão antes da grande final nos dias 15 e 16/06, no Cine Teatro São João, com entrada franca. As etapas irão definir as dez canções finalistas, que vão se apresentar no dia 20 de junho, no Palco Oficial, localizado na Praça de São João Batista, durante os festejos de São João. Neste ano, serão distribuídos 13.500 reais em prêmios, além de troféus. Serão premiados os três primeiros classificados, melhor arranjo, melhor intérprete e o escolhido pelo voto popular.
Confira o regulamento:
XXIX FESCAN
Festival Sanjoanense da Canção
REGULAMENTO
cláusula 01 – da introdução
São João da Barra tem na musicalidade uma de suas grandes tradições. Símbolo disso é o sucesso e o histórico do Festival Sanjoanense da Canção que desde a sua criação vem formatando um perfil de descoberta de talentos e afirmação de artistas promissores. Realizado durante os festejos juninos, o FESCAN 2015 promete ser novamente um momento de arte, entretenimento e atração de grande público que aplaude as mais belas e inéditas canções.
cláusula 02 – do objetivo
O XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN tem o objetivo de fortalecer ainda mais essa tradição no município, além de valorizar a arte musical, seus compositores e intérpretes e, ainda, promover a diversificação e acesso à cultura para toda a população. O festival tem também como objetivo divulgar a potencialidade turística do município, principalmente no que diz respeito à sua cultura.
cláusula 03 – da participação
parágrafo 1º — qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado pode participar do XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN, independente de aptidão profissional.
a) o festival quer valorizar o talento musical de cada cidadão, por isso, não levamos em consideração se o participante é engenheiro, médico ou professor, por exemplo.
b) o concurso é aberto para todo o Brasil.
cláusula 04 – da inscrição
parágrafo 1º — as inscrições são gratuitas.
parágrafo 2º — o regulamento e a ficha de inscrição estão disponibilizados na internet para download no site do evento. O material também poderá ser adquirido impresso no Palácio Cultural Carlos Martins, centro – São João da Barra, das 8 horas às 17 horas.
parágrafo 3º — só serão aceitas inscrições de pessoas físicas.
parágrafo 4º — serão aceitas somente as inscrições que apresentem trabalho no âmbito da música popular brasileira em seus diversos estilos.
a) a canção (letra e música) deve ser inédita.
parágrafo 5º — A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, com a entrega do material envelopado e lacrado, em horário comercial, no Palácio Cultural Carlos Martins ou pelos Correios no período entre 26 de maio de 2015 e 12 de junho de 2015, no seguinte endereço:
XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN
Palácio Cultural Carlos Martins
Rua dos Passos, centro
São João da Barra – RJ
Cep: 28200-000
parágrafo 6º — as inscrições via Correios somente serão aceitas quando recebidas até às 17 horas do dia 12 de junho de 2015 e deverão ser remetidas na modalidade “Sedex com Aviso de Recebimento (AR)” devendo o porte ser pago pelo candidato. O comprovante de inscrição do candidato que opte por enviar sua inscrição via Correios será o recibo de envio da correspondência especificado no parágrafo acima.
parágrafo 7º — serão aceitas as inscrições entregues no Palácio Cultural Carlos Martins até às 17 horas do dia 12 de junho de 2015. Imediatamente após esse horário será encerrado o prazo de inscrição deste concurso.
parágrafo único — não haverá prorrogação do prazo de inscrição.
cláusula 4.1 — do material de inscrição
parágrafo 1º — o material a ser enviado para o XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN deve obrigatoriamente conter:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, contendo os dados relacionados à canção. A pessoa responsável pela inscrição deve ser o autor ou um dos autores da música.
- i. A inscrição poderá ser feita via procuração devidamente oficializada.
b) cópia do documento de identidade, do CPF e da conta corrente
- i. No caso da conta corrente, pode ser cópia do cartão. A organização do concurso precisa identificar qual o banco, agência, conta corrente com o intuito de efetuar depósito para as canções vencedoras do festival.
c) um CD contendo a gravação da música inscrita – identificado com o nome da música; e 8 cópias da música digitada em papel A4 com o título da canção, nome(s) do(s) autor(es), bem como toda a letra da canção na íntegra, idêntica à gravação em CD.
d) qualquer irregularidade ou má qualidade no CD, e falta da documentação, acarretará a desclassificação da canção.
parágrafo único — todo esse material será encaminhado para triagem da comissão julgadora.
cláusula 05 — da canção
parágrafo 1º — as arrumações da banda/músico, tanto nas etapas eliminatórias quanto na final, em hipótese alguma deverão exceder o limite de 04 (quatro) minutos para não prejudicar os participantes e o andamento do evento.
a) a gravação enviada ao festival em CD poderá utilizar banda, violão e voz ou à capella (somente voz).
parágrafo 2º — cada autor, incluindo parceria, deverá inscrever apenas uma canção. Não será permitida a inscrição de 02 (duas) obras ou mais de autoria do mesmo participante, ficando a cargo da organização do festival eliminar automaticamente a segunda e, outras, caso identificadas. Esse mesmo critério fica estabelecido para o intérprete: apenas um por canção.
a) serão desclassificadas as músicas que tiverem o mesmo intérprete relacionado em mais de uma ficha de inscrição.
parágrafo único – serão desclassificadas as músicas que, por ventura, extrapolarem o senso comum, abordarem “palavrões”, obscenidades, não estiverem em consistência com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os critérios éticos da legislação brasileira.
parágrafo 3º — o material contendo gravação e letra da canção não será devolvido sobre qualquer hipótese, ficando de posse do arquivo do festival.
parágrafo 4º — as canções inscritas deverão ser inéditas e originais, cumprindo o que dispõe a legislação quanto aos direitos autorais.
a) entendendo-se como inéditas aquelas composições que até o dia 12 de junho de 2015 não tenham sido gravadas com fins comerciais em discos, CDs, DVDs ou fitas e ou vinculadas em rádios ou TV, comerciais ou similares, assim como na internet.
b) entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a parte musical como a letra da canção.
parágrafo 5º — caso tenha sua canção classificada para a etapa final, o(s) autor(es) da canção, desde já, deve(m) ter ciência da liberação dos direitos autorais referente à apresentação de sua canção no dia do evento e outros, como forma de promoção do concurso.
a) toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à organização do evento, para apreciação e julgamento, antes do término do festival, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo de conhecimento da organização do concurso, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente até o dia 18 de junho de 2015.
cláusula 06 — da seleção
parágrafo 1º — recebido todo o material do festival, o mesmo será analisado pela triagem da comissão julgadora como forma de verificação da validade do conteúdo e para se chegar ao número máximo de 30 competidores nas etapas eliminatórias.
a) caso haja mais de 30 inscritos, a triagem interna deverá eliminar canções, por critérios técnicos e musicais, até se chegar a este número de participantes.
b) a organização do evento disponibilizou dois dias para serem realizadas as etapas eliminatórias.
c) caso haja um número inferior a 30 inscritos, as eliminatórias ocorrem com o número de inscritos e nos dias disponibilizados para as etapas eliminatórias.
parágrafo 2º — as etapas eliminatórias acontecem entre os dias 15 e 16 de junho de 2015 com entrada aberta ao público e presença de 3 (três) jurados de reconhecido mérito no âmbito musical, escolhidos pela organização do XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN que definirão quais serão as 10 (dez) canções finalistas.
a) os formulários de julgamento de todos os participantes serão contabilizados de forma global, dando igualdade de condições a todos os concorrentes, independente do dia da apresentação.
b) os participantes deverão estar presentes na data de sorteio para as apresentações eliminatórias. Cao isso não ocorra, haverá um sorteio entre os presentes e serão comunicados sobre o dia de sua apresentação na etapa eliminatória através de telefone, e-mail e/ou correspondência oficial.
c) cada participante deverá levar sua banda ou violão ou apenas utilizar o vocal para apresentar sua canção na etapa eliminatória.
- i. deverá ser apresentado o mapa de palco, número de participantes e instrumentos utilizados. Estas informações são necessárias para agilizar o trabalho da equipe técnica e de som e devem ser preenchidas na ficha de inscrição.
parágrafo 3º — as informações sobre as 10 (dez) canções classificadas para a etapa final estarão disponíveis ao final da útima eliminatória e no site da prefeitura a partir do dia seguinte e amplamente divulgadas na imprensa.
parágrafo 4º — os 10 (dez) participantes que tiverem suas músicas classificadas para a final deverão entrar em contato com a organização do concurso para formalizar as suas respectivas participações na etapa final.
parágrafo 5º — a ordem de apresentação para a final será realizada por meio de sorteio, no dia da mesma final, na Casa de Câmara e Cadeia 1 hora antes do início das apresentações.
parágrafo 6º — as 10 (dez) canções serão apresentadas ao vivo na etapa final com público.
parágrafo 7º — as 10 (dez) músicas classificadas serão julgadas por uma comissão composta por 5 (cinco) jurados de reconhecido mérito no âmbito musical, artístico ou acadêmico, escolhidos pela organização do XXVIII Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN, podendo ser utilizados, ou não, os mesmos jurados das etapas eliminatórias.
parágrafo único — as decisões da comissão julgadora do concurso serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.
cláusula 07 — da participação
parágrafo 1º — a etapa final do festival será realizada no dia 20 de junho de 2015 (sábado) durante o Circuito Junino, onde serão apresentadas ao público e ao júri, ao vivo, todas as 10 (dez) músicas selecionadas como finalistas.
parágrafo 2º — o voto da etapa final do XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN será dado pelo júri após a apresentação de cada canção ao vivo, com pontuação de 5 a 10, valendo frações com apenas uma casa decimal.
a) os critérios levados em consideração pelo júri na etapa final são letra, arranjo, poesia (teor poético) e interpretação.
- i. é importante ressaltar que na etapa eliminatória os jurados analisam letra, melodia, poesia (teor poético).
parágrafo 4º — a votação do júri é irrevogável, não cabendo recursos contra a mesma.
cláusula 08 — da premiação
parágrafo 1º — a organização do evento fará a entrega da premiação do 1º ao 3º lugar, melhor arranjo e melhor intérprete do XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN, junto aos patrocinadores.
- O XXVIII Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN terá um Prêmio Especial Popular julgado pelo público presente no local do evento na etapa final que dará a oportunidade de o povo dar o seu voto à canção que achar merecedora do prêmio, levando em consideração a apresentação como um todo.
- Caso haja empate no processo de contagem dos votos do jurado, o desempate virá da nota do presidente da comissão de júri na seguinte sequencia: somatório total; maior nota de letra; maior nota de interpretação; maior nota de arranjo; maior nota de poesia.
- Caso persista, é declarado empate entre as canções.
parágrafo 2º — o concurso vai distribuir R$13.500 (Treze mil e quinhentos reais) em premiação com os vencedores, assim definidos:
1º lugar — R$5.000,00 (cinco mil reais) + troféu
2º lugar — R$3.000,00 (três mil reais) + troféu
3º lugar — R$2.000,00 (dois mil reais) + troféu
Melhor arranjo – R$1.000,00 (mil reais) + troféu
Melhor intérprete – R$1.000,00 (mil reais) + troféu
Prêmio Especial Popular – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + troféu
cláusula 09 — do júri
parágrafo 1º — a classificação das canções e a atribuição das notas ficarão a cargo do júri, composto por membros reconhecidos por notório saber, escolhidos pela organização do festival.
a) no caso do Prêmio Especial Popular a votação é atribuição da plateia presente na etapa final do XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN. Nesse caso, o júri é o povo presente na etapa final do festival.
- Caso haja empate no prêmio especial, o desempate virá da canção que obtiver a maior nota do júri da organização do festival. Caso persista, a nota/voto, o desempate virá da nota do presidente da comissão de júri na seguinte sequencia: maior nota de letra; maior nota de interpretação; maior nota de arranjo; maior nota de poesia.
- Caso persista, é declarado empate entre as canções.
parágrafo 2º — ao presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe, ainda, o voto de desempate, caso haja necessidade.
parágrafo 3º — os jurados julgarão segundo os critérios profissionais que possuam e demais critérios subjetivos que poderão ou não ser anotados na ficha de avaliação do candidato em caráter sigiloso.
a) os participantes poderão ter acesso a uma cópia de suas fichas de avaliação, caso queiram.
b) o somatório da pontuação dos candidatos ficará a cargo da organização.
parágrafo 4º — os jurados participarão do festival em caráter voluntariado não sendo pago qualquer valor financeiro aos mesmos.
cláusula 10 — do cronograma
período de inscrição
26 de maio de 2015 a 12 de junho de 2015
Triagem e análise da documentação
12 de junho de 2015
sorteio da ordem de apresentação nas etapas eliminatórias
12 de junho de 2015 – 19h
datas e local das etapas eliminatórias
15 de junho a 16 de junho de 2015 – Cine Teatro São João (Entrada franca)
divulgação das 10 (dez) finalistas do festival
16 de junho de 2015
sorteio da ordem de apresentação na etapa final
20 de junho de 2015 – 19h
etapa final do festival
20 de junho de 2015 – 20h
local da final do festival – Palco Oficial do Circuito Junino – Praça São João Batista
cláusula 13 — das disposições finais
parágrafo 1º — não haverá ajuda de custo para os participantes. As despesas do candidato para sua participação no festival correrão por conta do mesmo.
parágrafo 2º — os participantes classificados deverão estar à disposição para fotografias, gravações ou filmagens de entrevistas durante a sua participação no festival.
parágrafo 3º — fica vedada a participação de menores de 18 anos.
parágrafo 4º — os autores das canções e demais participantes do XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN, autorizam, sem ônus, à organização do evento, a cessão dos direitos de imagem ao vivo ou gravada para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual relacionado ao XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN. Autorizam, ainda, a cessão dos direitos de gravação e reprodução, entre eles CD, fita cassete, MD, DVD, CD-ROM, vídeo, rádio, televisão, internet, entre outros existentes ou que vierem a existir. Tais autorizações envolvem, inclusive, coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela organização do XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN sempre servindo como referência do mesmo.
parágrafo 5º — a organização reserva-se no direito de, a qualquer tempo, excluir XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN a canção/participante que não cumprir as disposições do presente regulamento e que contrariem as normas do festival.
parágrafo 6º — as decisões da organização do XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN serão irrevogáveis, não cabendo recursos.
parágrafo 7º — os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela organização do festival.
parágrafo 8º — fica eleito o Fórum da Comarca de São João da Barra para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
parágrafo 9º — a inscrição da canção no XXIX Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.